domingo, 24 de março de 2019

PRISÃO DO EX-PRESIDENTE MICHEL TEMER

Os brasileiros já sabiam que o ex-presidente Michel Temer respondia a processos que poderiam levar a sua prisão, e muitos até  aguardavam ansiosos por isso.

Porém,  é  preciso esclarecer que se vivemos sob o império da Lei, esta deve ser aplicada com técnica, perfeita adequação do fato a ela, e com razoável dose de bon senso.

Seguindo-se essas balizas, pergunta-se: o que o ex-presidente fez para justificar a expedição do decreto de prisão? Teria ele intimidado testemunhas, tentado ocultar provas, se furtado a prestar esclarecimentos quando solicitado, enfim, agido voluntariamente contra o bom andamento de processo que o envolve?

Alguns dirão que sim e outros, mais cautelosos, terão dúvidas. 

Afinal, estamos lidando com o segundo maior bem de um ser humano tutelado pelo Estado, que é a sua liberdade, antecedido apenas pela proteção à vida.

Sem tratar de uma figura destacada como é o ex-presidente Michel Temer, pensemos no cidadão comum e no desmonte da rede de proteção das liberdades que tem ocorrido no país. Não se defende, em absoluto, a condescendência com a prática criminosa ou com o criminoso, mas a legalidade dos atos não pode ser suplantada pela prerrogativa de interpretação de um texto legal, que pode, não raro, atribuir até novo entendimento sobre a aplicação de uma lei.

Assim se fez no caso das condenações em segunda instância e agora ocorre quanto aos decretos de prisão preventiva.

Que a Justiça atue com rigor, pois é imprescindível ao país, mas que não perca a sua essência em prol de uma midiática aparência. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário