quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

2020 E UMA VISÃO ARROJADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Dois mil e vinte é um ano em que alguns paradigmas deverão cair, sobretudo na segurança pública.

É fundamental que algo seja feito para que a população deixe de ficar à mercê dos criminosos organizados, o que, indiretamente, encarece sobremaneira o chamado "custo Brasil".
Isso passa por uma revisão das estruturas policiais e também de inovação no seu emprego.

Não é mais possível ignorar a existência das Guardas Municipais e do seu papel essencial na divisão do trabalho da segurança pública. Não é razoável que sejam vistas como apêndices desta ou daquela instituição policial. As Guardas Municipais são, em verdade, Polícias Municipais, o que deve ser comemorado e incentivado por todos nós.

Os gestores públicos da segurança pública têm relutado para aceitar aspectos de uma realidade que cada vez mais se consolida: 
- não é possível criar ou sustentar mega estruturas policiais
- não é possível deixar de investir maciçamente na informatização de procedimentos policiais e em inteligência policial; 
- o trabalho policial preventivo e ostensivo não é prioridade desta ou daquela instituição, devendo ser compartilhado segundo regras claras e objetivas;
- o atendimento ao público nas Delegacias de Polícia deve ser eliminado, por ter se mostrado totalmente ineficiente e ineficaz ao longo dos anos, a ponto das pessoas de bem terem medo de se dirigirem a um distrito. A atividade principal da Polícia Judiciária é a investigação e, nesse sentido, qualquer outra que se coloque é secundária e dispensável, como o simples registro da notícia de um crime. Isso pode ser feito por meio de sistemas informatizados ou por meio das polícias ostensivas, como a Polícia Militar e as Polícias Municipais. 

Ao invés da velha idéia de unificação de forças policiais, ao que parece, já abandonada, a integração e padronização de ações e de procedimentos deve ser a tônica, desde o início da carreira do policial. 

Até mesmo a prisão em flagrante delito deveria ser repensada, haja vista a figura do "Juiz de Garantias", que poderia, neste caso, eliminar uma etapa exaustiva e enfadonha da investigação penal realizada pela Polícia Judiciária, decidindo os casos de prisão ou não, diretamente.

Ora, se há flagrância, nos termos da lei, qual a razão para que um policial militar, civil ou municipal encaminhe o caso a um delegado de Polícia, se tudo o que este fizer deverá ser submetido, em exíguo tempo, a um magistrado, no caso, o "Juiz de Garantias"? Não seria melhor aproximar a Justiça do povo e acelerar a investigação e futura persecução penal suprimindo etapas desnecessárias?

Sabe-se que isso demandaria investimentos, mas estes seriam muito bem recompensados pelo fato de que o Poder Judiciário estaria, desde o início, acompanhando diretamente tudo, e que a dinâmica da investigação e persecução penal seriam aceleradas.

Voltaríamos às origens, tendo uma Polícia Investigativa, e outras preventivas e ostensivas, atendendo diretamente a população, patrulhando e efetuando prisões de forma compartilhada e integrada.

No cenário atual de combate ao crime organizado não há mais espaço para vaidades e disputas de poder. O que há são vidas salvas ou não; histórico decrescente de crimes ou não; sociedade tranquila ou não; crime organizado aterrorizando e até mandando no país ou não. Simples assim.

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