quinta-feira, 14 de novembro de 2024

PREVIDÊNCIA DOS MILITARES: DEVERIA REPERCUTIR PARA AS POLÍCIAS MILITARES DOS ESTADOS

As possíveis modificações sugeridas pela equipe econômica do governo federal para alterar a previdência dos militares das Forças Armadas não devem se ater apenas à esfera da União.

Nos estados, todas as Polícias Militares, em razão de sua ligação com o Exército, seguem a mesma regra estabelecida constitucionalmente para os integrantes das Forças Armadas, ou seja: pagam alíquota única, de 11%, sobre a diferença entre o que extrapolar o teto da previdência social e o valor da remuneração do policial militar. Vale lembrar que os policiais militares que ganham menos que o teto da previdência não pagam.

Bem diferente do que acontece com qualquer servidor público, seja da União, Estados e Municípios, os quais, ganhando bem menos que policiais militares, contribuem com percentuais de desconto muito maiores, que variam de 7,5% a 22% sobre a base de cálculo.

Em suma, nos estados, todos os servidores públicos acabam pagando a previdência dos policiais militares, sempre deficitária e crescente.

Assim, não há contas públicas que fechem. É preciso acabar com o medo de corrigir distorções no serviço público, em todos os poderes.

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